Home Agenda Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1º). Nenhum evento encontrado! Data 31 / out / 2020 Horário Durante o dia todo Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1º). Compartilhar Este Evento + Adicionar ao Calendário do Google + Exportar para iCal