Você já fez o registro biométrico? Caso não, veja se o seu município está entre os que terão a biometria obrigatória já para o próximo ano (veja aqui). Não deixe para a última hora. Caso não seja feito, o título poderá ser cancelado e outras consequências estabelecidas pela lei poderão ser aplicadas.

Documentos necessários para o registro

– RG (ou Carteira de Trabalho, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal – OAB, CRM, CREA, etc);

– Certidão nascimento ou certidão de casamento

– Para homens (com idade entre 18 e 45 anos), comprovante de quitação militar.

– Título de eleitor.

O que acontece quando o título é cancelado?

Além de não conseguir votar, o eleitor não consegue emitir passaporte, não obtém empréstimos em estabelecimentos públicos, não consegue renovar matrícula em instituições oficiais ou fiscalizadas pelo governo e não toma posse em cargos públicos.

Dúvidas frequentes

1) Não fiz minha biometria e no município em que moro o procedimento era obrigatório. Como devo proceder?

Os eleitores dos municípios com biometria obrigatória que não fizeram o cadastramento tiveram seu título de eleitor cancelado. Você deve regularizar a sua situação em seu cartório ou em algum posto da Justiça Eleitoral. É necessário agendar o atendimento.

 

2) Como sei se já fiz a biometria?

O título de eleitor de quem fez a biometria tem impresso, no canto superior direito do documento, “Identificação biométrica”.

 

3) Qual o procedimento adotado no cadastro da biometria?

Quando o eleitor comparece ao cartório eleitoral ou unidade do Poupatempo, cadastra uma assinatura digitalizada, coleta a impressão digital de todos os dedos das mãos e tira uma fotografia digital.

4) Como é feita a identificação do eleitor com biometria no momento da votação?

Na hora da votação, o eleitor posiciona o dedo no leitor da urna eletrônica. O sistema faz até quatro tentativas de reconhecimento das digitais.

Quem vota com identificação biométrica não precisa assinar o caderno de votação, que contém, ainda, fotografia do eleitor que já fez o cadastro.

5) E nos casos em que não é possível a identificação do eleitor pelas digitais, como ele será identificado?

Quando não é possível confirmar a identidade do eleitor pela sua digital, o mesário verifica novamente os documentos do eleitor e confirma os dados informados, para garantir que não houve equívoco. Se confirmada a identidade do eleitor, mesmo não havendo o reconhecimento biométrico, o mesário libera a votação com código próprio. Nesse caso, o fato é registrado na ata da seção e o eleitor deve assinar o caderno de votação, além de retornar posteriormente ao seu cartório eleitoral para uma nova coleta de digitais.

6) Os dados biométricos ficam na urna eletrônica ou são comparados com algum banco de dados remoto?

A urna não tem nenhuma conexão com rede de computadores. Todas as informações dos candidatos e dos eleitores são previamente inseridas na urna eletrônica, sendo que cada urna só tem dentro dela os dados biométricos dos eleitores daquela seção específica. A urna possui lacre especial e, caso haja rompimento, o equipamento fica inutilizado.

 

7) Os eleitores cujo voto é facultativo precisam fazer a biometria?

Todos os eleitores que não atenderem à convocação da Justiça Eleitoral nas cidades em que a biometria é obrigatória terão seus títulos cancelados e estarão impedidos de votar nas próximas eleições. Isso vale até mesmo para os cidadãos cujo voto é facultativo: os idosos acima de 70 anos, os maiores de 16 e menores de 18 anos e os analfabetos. A diferença é que, quanto a essas pessoas, o cancelamento do título não implicará qualquer tipo de sanção, como impedimento para obtenção de passaporte, empréstimos, benefícios federais, etc. Isso ocorre porque não é exigida a certidão de quitação eleitoral dos eleitores facultativos.

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*Com informações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP). Matéria disponível no link: http://www.tre-sp.jus.br/eleitor/identificacao-biometrica-1/identificacao-biometrica

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Autor FEN

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