Instrumento usado na prevenção e enfrentamento de crimes e violência doméstica e familiar contra a mulher, o Formulário Nacional de Avaliação de Risco foi instituído por lei. A orientação é que o questionário seja aplicado, preferencialmente, no momento de registro da ocorrência.

O objetivo é unificar o questionário que avalia a indicação de casos com potencial risco de violência nas relações domésticas. A ferramenta foi elaborada por especialistas da área, tendo por base os dados nacionais e as experiências internacionais de enfrentamento à violência doméstica.

“O formulário é um passo muito importante na luta que estamos travando contra o feminicídio no país, pois oferece informação de qualidade para que os agentes públicos possam agir”, explicou a secretária Nacional de Política para as Mulheres, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Cristiane Britto.

“Nosso próximo passo é propor a capacitação de policiais civis em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Queremos também oferecer informações à Rede de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência, pois todos os seus atores estão aptos a aplicar o formulário, a fim de verificarem o grau de risco em que a mulher se encontra”, apontou a secretária.

Avaliação de risco e orientação à mulher

lei sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro e publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 6 de maio torna a aplicação do formulário obrigatória e uniforme no território nacional. A sanção implementa a ferramenta de forma protetiva, no contexto da Lei Maria da Penha.

O questionário permitirá a classificação de três níveis de gravidade de risco: baixo, médio e elevado, mediante a avaliação das condições das vítimas. São 27 questões que mapeiam a situação da vítima, do agressor e o histórico de violência na relação entre os dois. E indicam o risco de nova agressão ou de feminicídio, além de ajudar na elaboração de um plano de segurança e de apoio.

O formulário traz questões sobre que tipo de violência a mulher já sofreu, se o agressor já descumpriu medida protetiva anteriormente, se faz uso de álcool e drogas e se já usou arma de fogo em ameaças. Traz perguntas também sobre os filhos do casal, a raça da vítima e a situação de moradia.

O formulário foi criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para evitar o agravamento da violência doméstica no Brasil.

Aplicação

A lei determina que o formulário deve ser aplicado pela Polícia Civil no momento de registro da ocorrência ou, na impossibilidade, pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário, por ocasião do primeiro atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar.

O formulário subsidia a atuação dos órgãos de segurança pública, do Ministério Público, do Poder Judiciário e dos órgãos e das entidades da rede de proteção na gestão do risco identificado, devendo ser preservado, em qualquer hipótese, o sigilo das informações.

FONTE: Governo do Brasil

FOTO: Agência Brasil

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