No último dia 5, foi apresentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o novo Sistema de Filiação Partidária (Filia). O software auxilia no encaminhamento de informações dos partidos políticos à Justiça Eleitoral. De acordo com o TSE, o sistema será usado em todo o Brasil, 24 horas por dia.

Após aprovadas pelos partidos, as informações sobre os filiados deverão ser cadastradas no sistema, obedecendo ao período estabelecido pela lei. É importante ficar atentos aos perfis que poderão realizar cadastros no Filia, sendo permitidos apenas os perfis de Administrador Nacional, Administrador Estadual/Regional, Administrador Municipal/Zona, presidentes, vice-presidentes ou delegados credenciados.

Lei das Eleições

De acordo com a Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições), em seu artigo 9°, caput, os candidatos deverão definir o domicilio eleitoral pelo qual queira concorrer no período de 6 meses anteriores às eleições, a filiação também está deferida pelo partido, respeitando o mesmo prazo.

Siga nosso Instagram – @oficialfen

Siga nossa página no Facebook – /oficialfen

Foto: Assessoria de Comunicação do TSE

*Com informações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP). Matéria disponível no link: http://www.tre-sp.jus.br/imprensa/noticias-tre-sp/2019/Setembro/tse-apresenta-novo-sistema-de-filiacao-partidaria-aos-partidos-politicos

FEN

Autor FEN

A Fundação Ecológica Nacional – FEN é uma entidade civil com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia... Saiba Mais

Mais posts de FEN