Conforme a Resolução TSE 23.600/19, a partir do dia 1º de janeiro de 2020, toda pesquisa de opinião pública que envolver as eleições municipais ou candidatos deve ser previamente registrada na Justiça Eleitoral por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle).

Segundo a norma, esse registro deve ocorrer em até cinco dias antes da divulgação, contendo algumas informações, como o nome do contratante da pesquisa e seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), valor e origem dos recursos despendidos na pesquisa, metodologia e período de realização da pesquisa.

Entre as novidades incluídas na norma, está uma sugestão da Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa (Abep) para fixar um marco a partir do qual é admitida a retirada de um candidato da pesquisa. Sendo assim, o texto passa a determinar que o candidato que teve seu registro indeferido, cancelado ou não conhecido somente poderá ser excluído da pesquisa quando cessada a condição sub judice, ou seja, quando houver um julgamento definitivo sobre o seu pedido de registro.

 

Texto e foto: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

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