A Justiça Eleitoral é um dos ramos especializados do Poder Judiciário e tem a função de organizar as eleições e também de julgar processos que envolvem candidatos e eleitos para cargos públicos. O exercício em conjunto das funções administrativas e jurisdicionais é o que diferencia os tribunais eleitorais de outros tribunais. Além disso, a Justiça Eleitoral ainda edita normas para ajudar no cumprimento das leis durante as eleições. São as chamadas resoluções, editadas a cada eleição para disciplinar em detalhes o processo eleitoral a seguir.

Durante os anos seguintes a um pleito, a Justiça Eleitoral julga os recursos e processos judiciais relativos às eleições e também esclarece dúvidas de parlamentares e partidos políticos por meio de um procedimento chamado consulta. As respostas dadas a essas consultas, junto aos julgados do TSE, servem de subsídios para a fixação de teses jurídicas e para a consolidação da jurisprudência, que norteiam a interpretação da legislação eleitoral por todo o Poder Judiciário.

Cabem à Justiça Eleitoral também a análise e o julgamento das prestações de contas eleitorais e partidárias. Isso significa que, após cada pleito, cada candidato – eleito ou não – encaminha à respectiva instância da Justiça Eleitoral as prestações de contas completas de sua campanha. Já os partidos políticos devem prestar contas anualmente do uso dos recursos públicos do Fundo Partidário.

Texto e foto: TSE

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