Nesta segunda-feira (6), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) celebra dois anos de atividade do Plenário Virtual, iniciativa que agilizou ainda mais a apreciação dos processos eleitorais. Desde a implantação da modalidade eletrônica de julgamento na Corte, já foram realizadas 78 sessões, sendo uma em 2019, 36 no ano de 2020 e 41 em 2021.
As sessões de julgamento virtuais são realizadas semanalmente, com início às sextas-feiras, e têm duração de sete dias. A primeira sessão virtual de julgamento da Corte Eleitoral aconteceu no período de 6 a 12 de dezembro de 2019.
Elas foram instituídas pelos ministros do TSE, por unanimidade, ao aprovarem, na sessão administrativa de 5 de novembro de 2019, a proposta da Resolução TSE nº 23.598/2019. Com a mudança na rotina imposta pelo combate à pandemia da Covid-19, as sessões virtuais passaram a ser mais frequentes.
Vale destacar que a resolução atende ao disposto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que assegura a razoável duração do processo e os meios que garantam a rapidez na tramitação. Além do julgamento virtual, a Corte se reúne ordinariamente duas vezes por semana.
Como funciona
Um processo só é incluído no Plenário Virtual depois que o relator disponibiliza no sistema a proposta de decisão, contendo ementa, relatório e voto. Os demais ministros do Colegiado têm sete dias para examinar a matéria e votar.
As decisões monocráticas que concederem ou, em grau de recurso, mantiverem a concessão de tutela provisória são obrigatoriamente submetidas a referendo do Plenário.
Quando tramitar em meio físico e for incluído em sessão de julgamento por meio eletrônico, o processo é automaticamente cadastrado no Processo Judicial Eletrônico (PJe), com o objetivo exclusivo de operacionalizar o procedimento.
No caso de sessão por meio eletrônico, o advogado interessado em realizar sustentação oral, quando cabível, deve observar o prazo de 48 horas antes do início da sessão para anexar no PJe os documentos eletrônicos, considerando os formatos admitidos na Portaria do TSE nº 886/2017.
FONTE: Governo do Brasil
FOTO: Divulgação / Faculdade 28 de Agosto