O que fazem os Tribunais Regionais Eleitorais? Você já se fez essa pergunta? Conhecidos também pela sigla TRE, eles estão presentes em todas as capitais do Brasil e no Distrito Federal (DF). Ao todo, a Justiça Eleitoral conta com 27 tribunais regionais, que estão encarregados, entre outras ações, pela organização das eleições na esfera estadual ou distrital (no caso do DF).
Entre as competências dos TREs, estão: cumprir e fazer cumprir as decisões e instruções do TSE; responder sobre matéria eleitoral; apurar os resultados finais das eleições para governador, vice-governador e membros do Congresso Nacional; e expedir os diplomas dos eleitos. Eles são responsáveis também por solicitar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a requisição da Força Federal nas eleições; e, a nível estadual, pelo cadastro dos eleitores, pela apuração dos resultados e pela distribuição de urnas e mesários.
As competências incluem ainda ações como: processar e julgar originariamente o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a governador, vice-governadores e membro do Congresso Nacional e das assembleias legislativas; e julgar recursos interpostos contra atos e decisões proferidas pelos juízes e juntas eleitorais.
Fora do período de eleições, os Tribunais Regionais Eleitorais, juntamente com o TSE, devem organizar o calendário eleitoral e toda a análise de candidaturas. Isto é, determinam a data em que os partidos devem ser registrados, em que os candidatos devem ser diplomados, quando começam e terminam as propagandas eleitorais gratuitas e quando o eleitor pode transferir seu título, por exemplo.
Composição
Cada TRE é composto por: dois juízes, entre os desembargadores do Tribunal de Justiça; dois juízes de Direito escolhidos pelo Tribunal de Justiça; um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na capital do estado ou no Distrito Federal – ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo; e dois advogados indicados pelo Tribunal de Justiça, escolhidos em listas tríplices, que são nomeados pelo presidente da República. A eleição para presidente dos TREs é feita através do voto secreto, com participação dos juízes do respectivo tribunal. O mandato tem duração de dois anos.
Projetos
Os Tribunais Regionais Eleitorais desenvolvem importantes projetos em todas as regiões do Brasil para fortalecer a democracia e aproximar cidadãs e cidadãos da Justiça Eleitoral. Com o foco na participação política do jovem, o projeto TRE vai à escola, do Tribunal Regional do Rio de Janeiro (TRE-RJ), por exemplo, tenta esclarecer que é possível realizar mudanças nos rumos da nação por meio da participação política, para que a juventude entenda o que é Estado Democrático de Direito.
O projeto, “TRE em Todo Lugar no Combate à Desinformação”, do Tribunal Regional da Bahia (TRE-BA), também visita escolas levando materiais educativos, como a revista em quadrinhos “Urninha e Votinho“. Já o projeto “Vem TREinar!”, realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) em diversos espaços de acesso público e educacionais, ensina os eleitores sobre o uso da urna eletrônica.
Já o TRE do Rio Grande do Sul, por meio da Escola Judiciária Eleitoral, desenvolve as iniciativas “Lideranças do Futuro”, “Mais Mulheres na Política” e “Justiça Eleitoral Aberta”. O Lideranças do Futuro, por exemplo, é um programa de educação para a cidadania, com apresentações e debates que abordam temas ligados à democracia, participação política, direito de votar e ser votado, entre outros. Confira mais informações sobre as iniciativas do Regional gaúcho.
Somente no primeiro semestre de 2022, mais de 200 pessoas foram atendidas pelo Programa Permanente Inclusão Sociopolítica dos Povos Indígenas do Tocantins, realizada pelo Tribunal Regional de Tocantins (TRE-TO). O objetivo do programa de inclusão é construir instrumentos de efetivação plena dos direitos de cidadania dos povos indígenas.
Veja aqui os sites de todos os Tribunais Regionais Eleitorais para conhecer outras iniciativas interessantes.
Fundamentação legal
De acordo com o artigo 118 da Constituição Federal de 1988, são órgãos da Justiça Eleitoral: o Tribunal Superior Eleitoral, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o País; um Tribunal Regional, na capital de cada Estado, no Distrito Federal e, mediante proposta do Tribunal Superior, na capital de Território; Juntas Eleitorais; e Juízes Eleitorais. Os TREs têm a sua composição e competência mencionadas nos artigos 120 e 121 da Constituição Federal e no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Fonte: TSE
Foto: TRE/MS